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Gravidez no contrato de experiência

Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 14:36

Boa tarde, Vinicius.

A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez,
inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado.
O período de licença-maternidade da empregada gestante não se altera, permanecendo 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

Base legal: Art. 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88

A empresa nao pode solicitar nenhum tipo de exame para a "tira-teima"
A informação deve partir da empregada, juntamente com a comprovação em caso de dispensa.

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 14:45

Vinicius

Segue: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/gravidez_inicio_estab.htm

Entretanto, tanto no contrato de trabalho por tempo determinado (inclusive o de experiência) quanto no caso do aviso prévio, a estabilidade passou a ser garantida a partir da alteração do inciso III da Súmula 244 do TST, o qual assim explicitou:

"III. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.(Alteração dada pela Resolução TST 185/2012 de 14.09.2012)."

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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