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INSS retido sobre a carta frete.

ALISSON EDIONEI DOS SANTOS

Alisson Edionei dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 16:00

Boa tarde
Caro colegas tenho algumas duvidas a respeito do INSS retido sobre a carta frete como que funciona, qual é a Base de cálculo para o INSS autônomo e patronal? Devo recolher o patronal? Qual é o código de recolhimento da GPS, precisa transmitir na GFIP, como transmitir?
Este é o primeiro caso que aconteceu aqui.


Obrigado pela compreensão, aguardo breve retorno.

Atenciosamente
Alisson dos Santos.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 16:46

Boa tarde

A carta-frete foi extinta por Lei em julho de 2010, quando foi alterada a Lei 11.442 que regulamenta a remuneração do transportador autônomo. Em maio de 2011, a ANTT iniciou a habilitação das empresas administradoras de meio eletrônico de pagamento de frete. A ANTT deu o prazo até janeiro de 2012 para que as empresas se adequassem ao novo modelo de pagamento e desde então está realizando a fiscalização nas principais estradas, fronteiras e portos do Brasil.

É prevista a aplicação de multas que vão de R$ 550 à R$ 10.000,00 para quem não estiver adequado à nova Lei.

RODOCRED

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