Ana Paula Borba
Prata DIVISÃO 1Estou de aviso prévio a partir de 11/07 sendo que meu horário de trabalho era das 20h as 8h em escala 12x36, agora me mandaram comparecer em outra filial no horário de 8h as 17:00 de segunda a sabado.
Tenho outros compromissos, já que trabalhava noturno ha 14 meses.
Eles tem o direito a mudança? Em meu contrato diz que caso a empresa precisasse meu horário seria alterado. Mas o caso é visível de penalidade no aviso prévio.