Bom dia, Alisson Edionei dos Santos.
Não há nenhuma previsão legal sobre a redução do percentual de insalubridade, porem, existem várias sentenças com entendimentos diferentes de ações de funcionários que se sentiram prejudicados com a redução e levaram a Justiça para a reversão.
Ao meu entendimento, sugiro não efetuar a aplicação da redução, nem mesmo para os novos funcionários, visto que, os funcionários antigos podem comentar estar ganhando um percentual maior e os novos também se sentirem lesados.
Sugiro contatar um advogado trabalhista, caso queira proceder com a redução.
O mesmo ira lhe orientar e lhe calçar com medidas que não prejudique a empresa futuramente.
Aconselho se cercar de providencias para todo tipo de situação.
Conversando com meus colegas, chegamos a conclusão de, voce inicar um pedido ao MT, e solicitar, de vias legais, a redução do percentual, mostrando provas de redução e o laudo efetuado.
Assim, o MT irá conceder-lhe o direito de redução a todos os funcionarios, novos e antigos, e nao sera alvo de problemas posteriores.
Ao reduzir, devido a sentença do MT, informe aos funcionarios e lhes dê uma copia do processo.
Espero ter ajudado, sua duvida foi muito oportuna para nós.