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Gustavo Menegon

Gustavo Menegon

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 08:16

Bom dia caros colegas!!!

Surgiu uma situação no departamento pessoal da empresa ao qual trabalho que nunca havia me deparado. O ocorrido foi antes de começar a trabalhar na empresa no entanto agora terei que corrigir. A colaboradora foi demitida sem justa causa porém não foi recolhido as verbas rescisórias devidas até agora não entendi o motivo. Agora terei que resolver essa situação para liberar a o fundo de garantia da moça. Como procedo já que passou do tempo hábil para tal??




Obrigado pela atenção!!!

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 08:35

Bom dia Gustavo

Neste caso, acredito que você tenha que fazer a rescisão com a data correta, e recolher a GRRF com os encargos pelo atraso.
Além disso, existe a multa pelo atraso no pagamento da rescisão que deve ser considerado.

Sugiro entrar em contato com o sindicato da categoria.

Jéssica Finsterbusch Eleuterio
Analista de Recursos Humanos
Joinville/SC

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