
Silvio Coelho
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Amigos!
Um mulher que tem uma empresa individual simples nacional quando ela da entrada na licença ela vai receber da previdencia ou ela deixa de pagar a guia até da o valor do beneficio?
respostas 7
acessos 3.039
Silvio Coelho
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Amigos!
Um mulher que tem uma empresa individual simples nacional quando ela da entrada na licença ela vai receber da previdencia ou ela deixa de pagar a guia até da o valor do beneficio?
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 Silvio Coelho,
bom dia!
Ela tem que dar entrada na Previdência Social.
Iolanda Pereira Menezes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalO benefício deve ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências e a apresentação dos seguintes documentos:
Número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;
Atestado Médico original ou original e cópia da Certidão de Nascimento da criança;
Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou Carnês de recolhimento de contribuições);
Documento de Identificação da requerente (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);∑
Cópia e original da Certidão de Casamento se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente;
Cadastro de Pessoa Física - CPF.
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Silvio Coelho, bom dia!
Ela precisa dar entrada na Previdência Social, que pagará diretamente o benefício.
Estando ok. Ela deixa de pagar 4 meses de Pró-Labore. Depois de cessado o benefício, ela volta a retirar o Pró-Labore e pagar o INSS por ele.
Silvio Coelho
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)obrigado meus amigos ajudou muito
Patrícia Gonçalves
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)O salário-maternidade é devido à segurada empregada, à trabalhadora avulsa, à empregada doméstica, à contribuinte individual (empresária/sócia), à facultativa e à segurada especial, durante 120 (cento e vinte) dias, com início até 28 (vinte e oito) dias anteriores ao parto e término 91 (noventa e um) dias depois dele, considerando, inclusive, o dia do parto e, será pago pela Previdência Social.
A carência, ou seja, o número mínimo de contribuições para obtenção do salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual (empresária/sócia) e facultativa é de dez contribuições mensais, ainda que os recolhimentos a serem considerados tenham sido vertidos em categorias diferenciadas e desde que não tenha havido perda da qualidade de segurada.
Assim, o salário maternidade da contribuinte individual será pago diretamente pela Previdência Social, e o período de afastamento por licença maternidade, a empresária não fará jus ao pagamento de pró-labore, haja vista que não estará exercendo atividade na empresa.
O benefício deve ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências e a apresentação de documentos.
Para requerimento por outra pessoa que não seja a segurada, é necessário que o requerente nomeie um procurador para essa finalidade.
Fonte
Nathalia Lima
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom Dia Silvio,
Quando a criança nascer ou a contribuinte pegar o atestado de 120 dias, você deve parar o recolhimento de INSS e fazer um agendamento na previdência para o auxilio maternidade.
Durante este período de 120 dias, a contribuinte recebe o beneficio da previdência.
Importante lembrar que se a empresa não tiver funcionários registrados, você tem que colocar um autônomo para "administrar'' a empresa durante esse período....Devendo assim recolher o inss.
Abraços,
Silvio Coelho
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)mas Nathalia o prolabore é de um salário mínimo, vc saberia me dizer quanto ela receberia e em quantas parcelas?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade