x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 406

aviso prévio de empregado doméstico

Denise

Denise

Bronze DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 09:37

Bom dia!

Estou com a seguite dúvida:

Preciso fazer rescisão de um empregado doméstcio mediante a seguinte situação:
Aviso prévio de 30 dias, sendo que, 15 dias foi cumprido pelo empregado e os outro 15 dias o empregador irá indenizar.
Como procedo nessa situação ?
Desde já agradeço!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade