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aviso prévio de empregado doméstico

Denise

Denise

Bronze DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 09:37

Bom dia!

Estou com a seguite dúvida:

Preciso fazer rescisão de um empregado doméstcio mediante a seguinte situação:
Aviso prévio de 30 dias, sendo que, 15 dias foi cumprido pelo empregado e os outro 15 dias o empregador irá indenizar.
Como procedo nessa situação ?
Desde já agradeço!!

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