Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 3.407

Aviso prévio e Estabilidade Licença Maternidade

Lucimara Kaminski

Lucimara Kaminski

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 12:06

Bom Dia gente..
Estou com uma duvida em relação ao aviso prévio de uma funcionária que vai voltar de licença maternidade e a empresa vai mandar ela embora.
Ela entrou de licença no dia 16/03 e irá voltar a trabalhar no dia 14/07.
A empresa pode dar o aviso para ela cumprir os 30 dias no dia 14/07, ou tem de esperar um mês que seria a estabilidade e dar o aviso no dia 14/08!?

Grata, Lucimara!

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 12:38

Lucimara Kaminski ,

Na legislação não tem nada que impeça a emissão do aviso prévio, porém algumas cct determina um prazo maior ou que o aviso prévio só poderá ser emitido após o termino da estabilidade. Caso não constem nada cct, poderá sim emiti.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 12:53

Boa tarde.

Salvo CCT ela tem estabilidade de 05 meses após o nascimento da criança. O aviso pode ser dado antes dos 5 meses, a demissão é que tem que acontecer após.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

Visitante não registrado

há 9 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 14:00

Lucimara Kaminski


Eu discordo da opinião dos colegas e entendo que aviso prévio e estabilidade não podem ser dados juntos ....

Entendo que a estabilidade é a GARANTIA do emprego até tal data sendo irrenunciável .....

Aviso prévio é o tempo que o funcionário tem para conseguir outro emprego .....

Veja como ambos tem funções diferentes, logo se ela tem o emprego garantido por aquele período ela não poderia estar a procura de um emprego no mesmo período em que este lhe é garantido ....

Seguem links

http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=9438

http://www.normaslegais.com.br/trab/4trabalhista181213.htm

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade