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FÓRUM CONTÁBEIS

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Rescisão de contrato

TATIANE  ALVES

Tatiane Alves

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 13:51

boa tarde, tenho um cliente que vai demitir os funcionarios pois o contrato que ele tinha com uma empresa que ele prestava serviÇo encerrou o contrato, e ele quer fazer com que seu empregados cumpra o aviso da seguinte forma:
ele ira dividir os empregados em dois grupos sendo que cada grupo trabalhara 4 horas por dia, assim ele nÃo dispensarÁ os empregados nem 2 horas antes do horario e nem 7 dias antes do termino do contrato. gostaria de saber se isso É legal e se É aonde encontro a base legal da informaÇÃo? desde jÁ agradeÇo a atenÇaÕ

Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 15:09

Não existe base legal que informe a compensação de horários em outra forma, se nao a prevista e a qual conhecemos (2 hrs antes/7 dias corridos)
Ao meu entendimento, isso não é legal e o funcionário poderá pleitear uma ação para reaver seus direitos.
O que este empregador podera fazer é acordar com os funcionarios a opção de 7 dias corridos de dispensa ao final do aviso e dispensar o "2º grupo" 7 dias depois do primeiro assim, não terá dias sem funcionários até o final dos trabalhos da empresa e nao tera futuros problemas trabalhistas.

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves

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