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Férias após retorno auxilio doença

Josiane Gonçalves

Josiane Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 13:54

Boa tarde!

A funcionária foi admitida em 28/03/2011, ficou afastada por auxílio doença de 12/04/2014 à 17/06/2016, retornando ao trabalho em 18/06/2016. Segue abaixo período aquisitivo de férias e férias gozadas.

Período aquisitivo Férias gozadas
28/03/2011 à 27/03/2012 13/08/2012 à 01/09/2012
28/03/2012 à 27/03/2013 02/07/2013 à 31/07/2013
28/03/2013 à 27/03/2014
28/03/2014 à 27/03/2015
28/03/2015 à 27/03/2016
28/03/2016 à 27/03/2017

O novo período aquisitivo dela contará a partir de 18/06/2016 à 17/06/2017. Quanto ao período aquisitivo de 28/03/2013 à 27/03/2014, ela tem direito as férias? E até quando ela deverá gozar essas férias?
E o período aquisitivo de 28/03/2016 à 27/03/2017, onde ficou 3 meses afastada, esse período "morre", visto que iniciará a contagem de um novo período aquisitivo?

Desde já obrigada!

Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 14:16

A perda do período aquisitivo se dá pelo afastamento igual ou superior a 180 dias.
No seu caso o período de 28/03/2015 à 27/03/2016 e 28/03/2016 à 27/03/2017 ela "perdeu" e começa a contagem a partir da data do retorno.

As férias referentes ao período de 28/03/2013 à 27/03/2014 ela teria até 26/03/2015 para goza-las e 28/03/2014 à 27/03/2015 teria até 26/03/2016 para goza-las, estando a mesma em afastamento, as férias devem ser gozadas imediatamente, para nao pagar multa por ferias dobradas.
Lembrando que, deve-se dar o aviso de ferias de 30 dias de antecedência do gozo.

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves
Josiane Gonçalves

Josiane Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 14:27

Oi Patrícia! Obrigada pela resposta!

O período aquisitivo dela de 28/03/2014 à 27/03/2015, ele perdeu o direito das férias visto que ficou afastada por mais de 180 dias, correto?
Só mesmo o que ela tem direito é referente ao período 28/03/2013 à 27/03/2014, que deverá ser dado o quanto antes. Essas férias dobram se deixar juntar com esse novo período aquisitivo?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 15:40

Josiane Gonçalves

28/03/2013 à 27/03/2014 - Deverá gozar o quanto antes.

28/03/2014 à 27/03/2015 - perdeu
28/03/2015 à 27/03/2016 - perdeu
28/03/2016 à 27/03/2017 - perdeu

Novo período: 18/06/2016 à 17/06/2017

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Poliana

Poliana

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 09:49

Bom dia.

Prezados,

Tenho uma trabalhadora que ficou afastada por 60 dias recebendo auxílio doença, logo não perdeu seu direito de férias.
Ao retornar ao trabalho posso conceder as férias a ela? Isso é legal?
Não encontrei um embasamento sobre isso, mas ficou a dúvida, uma vez que as férias devem ser comunicada 30 dias com antecedências e neste período ela estava afastada.



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