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Acerto de tempo

Iara

Iara

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 19:27

Boa noite gente

Preciso de uma ajuda. Tenho uma amiga que trabalhava pra uma empresa desde 2012 sem registro. Quando foi em 2015 ele registrou ela porém não fez o acerto pra traz. Agora ela vai sair ele tem que acertar ela com o valor do salário de hoje????

Atenciosamente

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 19:34

Iara

O que você está informando é que o empregador não registrou a empregada por um período de 3 anos, de 2012 a 2015. Essa é uma prática ilegal que prejudica o empregado, sobretudo quanto a contagem de tempo para a aposentadoria.

Quanto ao "acerto", ou seja, quanto a rescisão, as verbas são calculadas a parir do salário atual. O que precisa é pagar todas as verbas não registradas (férias, 13º salário e tempo do aviso). Aconselho que o empregado procure o sindicato, advogado trabalhista ou mesmo a delegacia do trabalho para ajudá-lo nessa questão.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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