Paula
Iniciante DIVISÃO 1Boa noite,
Preciso que me tirem uma dúvida.
Fui demitida sem justa causa da empresa em Fevereiro de 2015, sob sindicato dos comerciários. Tenho direito ao reajuste retroativo do dissídio que saiu este ano de 2016?
respostas 6
acessos 742
Paula
Iniciante DIVISÃO 1Boa noite,
Preciso que me tirem uma dúvida.
Fui demitida sem justa causa da empresa em Fevereiro de 2015, sob sindicato dos comerciários. Tenho direito ao reajuste retroativo do dissídio que saiu este ano de 2016?
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Paula, Bom dia!!!!
Qual é a data base do dissídio ?
Visitante não registrado
Paula
Se a data base do dissídio é dentro do período que trabalhou sim ....
Ex data base 12/2015 e você foi demitida em Fevereiro deve sim receber esse reajuste retroativo ....
Mas se tiver dúvida pode ir no sindicato da sua categoria e eles vão lhe auxiliar, inclusive se sua rescisão foi homologada o pagamento dessa diferença deverá ser efetuado no sindicato ....
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Paula, aconselho ir ao sindicato levando a rescisão, lá eles vão saber te responder.
Lourival Dorow
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom dia.
Gente, pelo que ela escreveu ela saiu da empresa em Fevereiro de 2015. Ela não tem direito ao reajuste de 2016.
A não ser que o reajuste estava sem sair desde a época que ela trabalhava e só foi sair agora.
Visitante não registrado
Lourival Dorow
Nem tinha percebido que era 2015 kkkk, mas eu tenho um sindicato do comércio que fechou com um ano de ''atraso'' o reajuste ....
Mas se e referente ao período que ela trabalhou teria direito.... Nesse caso melhor procurar o sindicato mesmo...
Lourival Dorow
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosSim sim, rs.
Também temos sindicatos aqui que demoram um ou até mais anos para fechar! Teve um que fechou com 04 anos de atraso, e daí quem trabalhou àquela época teria direito a receber sim!
Porém teria que ver qual a definição de "reajuste retroativo" que a nossa colega Paula usa acima.
Se for reajuste atrasado de 2015 (data que ela ainda estava trabalhando) que saiu agora em 2016 ela teria direito. Caso contrário não.
No sindicato eles tiram todas essas dúvidas.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade