x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 19

acessos 973

Jornada de trabalho e horas extras!!!

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 09:55

Bom dia!!

Foi feito acordo coletivo entre empresa e sindicato e os funcionários para fazer carga horaria de 44 horas de segunda a sexta com 8:48 diárias, mas resta uma duvida.
se for trabalhar no sábado essas horas extras é de 50% ou 100% visto já ter trabalhado as 4:00 horas do sábado no meio da semana?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 10:06

Igor, bom dia.
Eles trabalharão de segunda à sexta, e caso trabalhe no sábado será considerada como h.extra, com relação ao percentual (50 ou 100%) deverá verificar na convenção coletiva ou no acordo (empresa x sindicato/compensação)., ok..

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 10:09

Igor, bom dia

Se não há previsão no acordo, entendo que segue o que prevê a convenção coletiva. O sábado neste caso, em meu entendimento não pode ser tratado como DSR ou Feriado, aplicando-se então 50% ou a previsão da CCT.

Att

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 10:14

Igor

HE 100% seria aos domingos e feriados trabalhados, fora isso, paga-se 50% ou o que estipular a CCT.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 11:39

Situação difícil essa hein, já vi casos de muitas empresas fazer como os colegas acima citou pagar 50% e pronto, mas já ji casos também que foi na justiça e teve que pagar 100%

ELOINA BOMFIM DE SOUSA

Eloina Bomfim de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 10:35

Bom dia colegas,

preciso contratar um motorista de veiculo de passeio, que trabalhe sábados e domingos (pelo menos 2) e folga durante a semana , não encontrei legislação especifica. A lei que encontrei fala apenas de motoristas profissionais de carga e rodoviários. Alguém pode ajudar?

grata

Eloina Bomfim
Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 11:09

Bom dia Eloina Bomfim de Sousa,

Você já pesquisou a convenção coletiva ?
Quando tenho alguma dúvida em relação a legislação sempre procuro o Sindicato para me orientar e seguir o que diz a convenção coletiva.

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 14:19

Olá, boa tarde!

Alguém sabe me dizer se o funcionário de uma lanchonete pode trabalhar nos dias/horas conforme abaixo?
2ª a 6ª das 14:24 as 18:00 e das 19:00 as 22:00 (carga: 6:36)
Sábado das 10:00 as 14:00 e das 15:00 as 22:00(carga: 11:00)

ou

2ª a sábado das 13:40 as 17:00 e das 18:00 as 22:00 (carga: 7:20)

PS: as duas situações dá 44 horas semanais!


Agradeço desde já!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 11:45

Patricia, sim.
Em muitas empresas o empregador pega as 44 horas e dividi por 6 (segunda à sabado) = 44/6 = 7,33 ou 07h20m
Lembre-se verifique a convenção coletiva de trabalho se a carga horária na semana e 44 ou inferior, em algumas e inferior.

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 12:01

Maravilha Carlos Alberto, irei verificar! Muito obrigada pela ajuda viu...

Outra duvida que surgiu agora: posso diminuir a carga horária de 2ª a 6ª e aumentar a carga de sábado para 8 horas?

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 12:15

Já li e reli a convenção algumas vezes rsrs, não diz nada da carga horária em especifico, mas penso como você com relação a atividade da empresa...
Complicado esse negócio de sindicato né :(

Mais uma vez agradeço imensamente sua atenção Carlos!


Abç.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade