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Acordo Trabalhista (Ação Judicial)

MARCOS MARTINS JUNIOR

Marcos Martins Junior

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 24 abril 2009 | 16:28

24/04/2009


Boa tarde a todos,


Um ex funcionário de uma empresa sem registro levou os patrões na justiça e ficou decidido que o mesmo deverá ser registrado no período de 16/04/07 a 30/03/08 com salário mensal de R$ 900,00 - foi feito um acordo em que o ex funcionário receberá R$ 4.000,00 pergunto:

- O imposto de renda deverá ser recolhido pela empresa, qual o código da DARF e o vencimento ? e o cálculo é R$ 4.000,00 x 27,5% = 1.100,00 - 662,94 (dedução) = Valor do DARF à Recolher R$ 437,07 correto ?

Aguardo retorno, tenham todos um ótimo final de semana.

Marcos M.Júnior

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sábado | 25 abril 2009 | 07:59

Marcos


http://www.receita.fazenda.gov.br/

Click em: Onde Encontrar-->Selecione: Códigos da Receita-->Em Escolha o Grupo: Selecione Imposto de Renda Retido na Fonte-->Continuar

Pasco est environment facillimus ut of in theca ut perceptum


Editado por M Messias Santos em 25 de abril de 2009 às 08:23:37

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES

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