Lucy
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ProduçãoNo período de gozo de minhas férias a empresa me informou que devido a atrasos no ano anterior, seriam descontados os dias seguindo a tabela de
desconto de dias de férias, os descontos aconteceram tanto nas folhas mensais quando eu tinha atraso quanto nas férias. de 30 dias tirei apenas 24 ..me descontaram 6 dias em dias e em dinheiro. disseram que meus atrasos foram somados ao longo do ano e seriam computados como faltas. como eu na época não tinha conhecimento aceitei. esse ano vim tomar conhecimento de que essa ação só pode ser aplicada em caso de faltas não justificadas e eu não tinha nenhuma. faz um ano agora que isso aconteceu. como a empresa deve me ressarcir? deve pagar juros? o que devo fazer? me sinto prejudicada mesmo porque na época não pude contar com o dinheiro que pensei que receberia e também pelo fato de que se eu não tivesse corrido atrás seria lesada.