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ferias apos reintegracao

Daniela

Daniela

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 12:33

Oi, trabalhava em uma empresa e fui demitida antes de completar dois anos na mesma, recebi minha rescisão certinho, porém fui reintegrada à empresa apos 4 meses de afastamento por estar gravida, não precisei devolve-la pois a empresa achou melhor assim. Gostaria de saber se posso exigir minhas ferias ou pelo fato de não ter devolvido nenhum valor não tenho direito a isso. Entrei na empresa dia 01/11/2013 fui demitida dia 15/07/2015, mas como disse fui reintegrada então já vou fazer 3 anos de empresa sem ter gozado férias efetivamente, quais os são os meus direitos quanto a isso?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 14:07

Daniela

Quando há reintegração o contrato que fora rescindido volta a ter validade, seu vínculo continuaria contando desde 2013, ou seja, já existem 2 períodos aquisitivos vencidos, sendo que 1 está dobrado.

Tem que verificar no RH como esse procedimento foi feito, pois se vc não devolveu o valor da rescisão, provavelmente a empresa fez um novo registro, iniciando a contagem do zero.....o que é errado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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