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Direito de sair mais cedo

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 15:05

Prezados,

Um funcionário, cujo enteado está hospitalizado, possui direito de sair mais cedo do trabalho para comparecer ao hospital com a esposa para acompanhamento? Existe algum amparo legal que garanta a ele esse pedido?

Obrigado.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 15:53

Caso o sindicato não autorize...Tem também a questão de entendimento, onde se PODE avaliar o perfil do profissional (pontualidade, qualidade, 'vestir a camisa') e entrar num acordo de liberar e se necessário ele compensar as horas.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 21:33

Obrigado a todos. Meu entendimento também se faz pelo prisma do perfil do profissional, ficando a cargo da chefia liberar se assim achar que o funcionário tem, digamos, "crédito" para tanto. Mas pensei que talvez existisse na Lei, algum amparo, do tipo licença para esse tipo de situação.
Mais uma vez, obrigado pelos esclarecimentos.

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