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Rescisão Contratual

Alexsandra Menezes Xavier

Alexsandra Menezes Xavier

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 16 anos Sábado | 25 abril 2009 | 10:18

Bom dia, amigos do portal contabeis, que a paz esteja com voces.

O funcionário não pode terminar de cumprir o aviso prévio trabalhado dado pela empresa(opção de trabalhar 23 dias e folgar 7); quantos dias poderei descontar como falta?

Data do aviso: 13/04/09
Inicio do aviso: 14/04/09
Término dos 23 dias: 06/05/09
Último dia de trabalho: 23/04/09

Faltas a descontar: 13 dias ou 20 dias?????


Outra questão, o funcionário solicitou que fizessemos a homologação da rescisão no dia 29/04, e é no sindicato; é possível fazer isso?

Abraços e ótimo fim de semana.

Alexsandra Menezes

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 16 anos Segunda-Feira | 27 abril 2009 | 09:03

Olá Alexsandra,

No meu entendimento vc poderá descontar 13 dias, já q houve opção dos 7 dias, quanto a homologação entre em contato com o Sindicato, porque em alguns casos eles só aceitam a homologação nos prazos previstos, nesse caso seria dia 14/05, o dia seguinte ao termino do aviso.
Espero que te ajude.
Att
Vanja

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 27 abril 2009 | 21:39

Boa noite, Fabiano


Observe que sua dúvida já foi por mim em parte esclarecida neste tópico.

Vale lembrar que de acordo com as Regras do Fórum não é correto postar em duplicidade as dúvidas. Além do mais, o que se traduz em resposta célere é tão-somente a estruturação bem detalhada do texto.

Assim que você oferecer maiores detalhes não lhe faltarão respostas, pois perguntas generalizadas nem sempre recebem respostas a contento.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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