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registro retroativo de empregado doméstico

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 09:10

Bom dia a todos,

Tenho a seguinte situação:

Empregado doméstico trabalha desde 1997 sem registro e já tem 71 anos.

O empregador quer desligar o empregado.

Posso registrar o empregado retroativamente agora e recolher desde 1997 em atraso para a regularização?

Como fica o e-social?

Desde já agradeço,

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 09:41

Agnaldo Lima

Essa vai ser complicada primeiro deve verificar no INSS a possibilidade de recolher retroativamente desde esse período, qual o procedimentos enfim....

No e -social é mais ''fácil'' é só registrar ele retroativo e informar os meses, só lembrando que ainda não possui penalidade por esse registro retroativo, mas pode a vir ser cobrado alguma multa ....

A falta da assinatura da carteira do doméstico tem previsão legal de multa....

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 08:29

Marcio Rodrigues Ortiz Ortiz

É possível sim, mas não está livre de ser autuado futuramente.

Quanto antes resolver o problema é melhor, pois não assinar a carteira e recolher os impostos pode gerar problemas maiores.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 15:14

Olá, Núbia Rodrigues de Moura

Teoricamente não há nenhum impedimento em registrar o empregado com data retroativa. Com tal registro a empresa estará reparando eventuais erros passados.

Ocorre que as empresas ao admitir ou demitir empregados devem cumprir algumas obrigações de informar estas ocorrencias e nos prazos estabelecidos, portanto registrando o empregado com data retroativa, a empresa sofrerá penalizações administrativas as quais não beneficiam o empregado registrado tardiamente.

Cláudio Antônio da Silva
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Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 15:19

Núbia Rodrigues de Moura

É possível sim, mas não está livre de ser autuado futuramente.

Núbia Rodrigues de Moura

Núbia Rodrigues de Moura

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 16:33

Obrigada a todos!

Vi em alguns sites que existe uma penalidade por não registro na data determinada de criação do e-social empregado doméstico em 10/2015, valor de 2 salários minimos a penalidade.

Alguém sabe a legislação pertinente?

E, sobre o e-social, se tiver a penalidade como será paga? ao governo ou ao empregado doméstico?

Att.
Núbia

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 16:49

Núbia Rodrigues de Moura

Sim, a não assinatura da carteira em caso de fiscalização, ou de reclamatória pode gerar multa acho que era 805,00 mais ou menos...

Lei nº 12.964/2014 –


E, sobre o e-social, se tiver a penalidade como será paga? ao governo ou ao empregado doméstico?


Aqui não se sabe ainda como será feito, pois o sistema é um teste, a principio existem muitas pessoas ainda que nem sabem que devem informar o e social, a aplicação da multa não é algo certo, e nem temos quando, a quem e se será cobrado...



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