Exames Medicina do Trabalho:
NR 7 - PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Inicialmente para registrar um colaborador, é necessário que a empresa possua o PCMSO, programa de controle médico de saúde ocupacional. Nesse documento será especificado quais os exames que devem ser realizados conforme a função de cada funcionário. O PCMSO é descrito na Norma Regulamentadora de nº 7.
Todas as empresas precisam encaminhar seus funcionários anualmente para realizarem este exame periódico. Após o procedimento, obtém-se o Relatório Anual, onde contempla-se a constatação de possíveis alterações no diagnóstico dos funcionários da empresa, e as medidas cabíveis a serem tomadas.
Através do PCMSO é realizado o controle de saúde dos empregados e o monitoramento de eventuais exposições a riscos ocupacionais, prevenindo o surgimento de eventuais doenças ocasionadas ou agravadas pelo trabalho. Além disso, é possível monitorar outras doenças, não relacionadas ao trabalho, mas que podem ocasionar problemas quando não controladas.
O PCMSO determinará a necessidade da realização de exames médicos e laboratoriais e sua periodicidade, bem como, a realização de campanhas de prevenção ou palestras de orientação sobre determinados assuntos. Por exemplo, para uma empresa que exerça a atividade de logística, será necessário que todos os funcionários na função de motorista, realizem o exame de audiometria.
EXAME ADMISSIONAL
Permite colocar os candidatos a emprego em serviços adequados à suas condições físicas e psíquicas preservando sua saúde e a segurança da empresa.
O exame admissional é realizado antes que o trabalhador inicie suas atividades na empresa, com base no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) objetivando a conclusão sobre a aptidão física ou não do candidato de acordo com a função a ser exercida.
O exame admissional está baseado em:
• Exame clínico: efetuado por médico do trabalho ou generalista com experiência em saúde do trabalhador.
• Exames complementares: definidos conforme a exposição a agentes de risco na função a ser desenvolvida dentro da empresa.
EXAME PERIÓDICO
É o processo de avaliação que visa identificar moléstias, sinais e sintomas causados ou não pelo exercício das atividades relacionadas ao trabalho.
Os empregados deverão se submeter ao exame médico periódico conforme determinação do PCMSO. Os exames periódicos podem ser: Anual ou intervalos menores, a critério do médico coordenador de PCMSO, ou se notificado pelo médico agente da inspeção de trabalho;
A cada dois anos, para trabalhadores entre dezoito anos e quarenta e cinco anos de idade que não trabalhem em situação do risco.
RETORNO AO TRABALHO - MUDANÇA DE FUNÇÃO
• O exame de retorno ao trabalho deverá ser realizado no primeiro dia de volta ao trabalho do empregado ausente por período igual ou superior a 30 dias de licença saúde, seja por motivo de doença ou acidente (de natureza ocupacional ou não),ou licença gestante, excetuando-se retorno das
férias.
• O exame de mudança de função deverá ser realizado sempre que houver mudança de atividade do trabalhador para funções de risco diferente da contratada na inicial, adequando- se a nova função do PCMSO.
A critério do médico do trabalho, poderá se exigir a realização de exames clínicos / subsidiários para melhor decidir sobre a aptidão ou não do trabalhador a suas atividades dentro da empresa.
DEMISSIONAL
Tem por finalidade avaliar as condições de saúde do empregado, por ocasião de seu desligamento definitivo da empresa, nos casos de demissão motivada (por justa causa) ou imotivada, quando então ocorrerá a rescisão do seu contrato de trabalho.
• O exame demissional deverá ser realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 90 dias. Caso contrário, tal exame torna-se dispensável.
Baseia-se, fundamentalmente no exame clínico voltado para a área de saúde Ocupacional, no entanto outras ações podem ser adotadas conforme estabelecido do PCMSO.
Observação Importante: O ato demissionário é um ato administrativo tomado por decisão da empresa e, o exame demissional só pode suspendê-lo se verificada a existência de uma moléstia comprovadamente ocupacional que promova inaptidão para o trabalho naquele momento.
Neste caso compete ao médico do Trabalho tomar as decisões juntamente com a empresa nas providências necessárias ao afastamento do funcionário do serviço.
Está em edição ainda...mas vai que ajuda...