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Bom dia. Tive um caso de aposentadoria especial. Diante disso, cfe o art.57 da Lei 8213/1991 o empregado aposentado (aposentadoria especial) poderá continuar trabalhando na mesma empresa, ou em qualquer outra, porém, em outra atividade que não o sujeite aos agentes nocivos constantes do Anexo IV do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, sob pena de ter sua aposentadoria automaticamente cancelada. Assim pergunto: então não preciso OBRIGATORIAMENTE realizar a demissão dele, porém devo trocá-lo de função, para uma administrativa por exemplo? e isso se comprova para o INSS através da SEFIP com as informações do CBO? seria isto? não pode o INSS querer cancelar a aposentadoria dele? como me precaver? Obrigado.