Daniela Lourenço
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia Pessoal,
Li a seguinte notícia no site do Simples Nacional e fiquei com duvida, segue a notícia:
Em relação à notícia publicada em 11/12/2015 sobre a Resolução CGSN 125, de 08/12/2015, que alterou dispositivos da Resolução CGSN 94/2011, corrigimos a letra "d" do item "Certificação Digital para a apresentação da GFIP e eSocial", conforme segue:
CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA A APRESENTAÇÃO DA GFIP E E-SOCIAL
O artigo 72 altera os limites para exigência da certificação digital para a apresentação das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial, com o seguinte cronograma:
a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;
d) a partir de 1º de janeiro de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.
O texto original, que apresentava erro, informava que a certificação digital seria exigida a partir de 1º de julho de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.
Hoje envio todos as GFIP através do Certificado Digital do escritório. Agora vou ter que enviar cada GFIP com o respectivo Certificado do Cliente que estou enviado a folha de pagamento?
Att.
Daniela Lourenço