x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 497

Fui reempregada e liberada no fim da experiência ainda posso

Juh Araujo

Juh Araujo

Iniciante DIVISÃO 2 , Vendedor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 12:29

Olá!
Estou com uma dúvida cruel.
Eu trabalhei em uma empresa durante 1 ano e 3 meses, pedi demissão para ir para outro cargo em outra empresa, nesta fiquei 8meses, fui demitida sem justa causa no dia 1 de junho, no dia 6 de junho consegui um novo emprego mas no fim dos primeiros 30 dias do contrato de experiência fui dispensada.
ainda consigo receber o seguro desemprego da empresa anterior, já que fui dispensada por termino de contrato e dentro dos 120 dias que tenho para dar entrda no seguro?

Lembrando que nunca dei entrada em seguro seria a primeira vez.

Aguardo ansiosamente

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 13:28

Juh Araujo

Para a 1° solicitação é necessário comprovar vínculo por pelo menos 12 meses, pelo que relatou ficou apenas 8 meses.

De qlq forma vá ate o posto onde dará entrada no seguro para se certificar, só assim poderá saber se tem ou não direito a receber.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 13:44

Juh Araújo,

Boa Tarde!

Concordo com a Karina.
Eu sempre falo para os funcionários em situação parecida com a sua tentar dar entrada no seguro - desemprego, mas vou ser honesta, pelo menos aqui em Santos, só tem agenda para dar entrada no Seguro em Janeiro de 2017, não sei como está aí no Rio.
Boa Sorte!

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 13:44

Para a primeira solicitação do Seguro Desemprego, o trabalhador deve comprovar o recebimento de salários no mínimo 12 meses consecutivos ou não, dentro do limite de 18 meses anteriores à dispensa do trabalho.
Assim, é preciso que tenha trabalhado registrado durante 12 meses em 18.

Fonte

Ao meu ver, voce tem direito.
Mas como a Karina disse, vá ate um posto de solicitação e se certifique.

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves
Juh Araujo

Juh Araujo

Iniciante DIVISÃO 2 , Vendedor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 13:50

Eu consegui agendar para o proximo dia 18 aqui no Rj, vou tentar.
Procurei me informar e algumas pessoas dizem que sim, outras que não. Pois tem essa questão de Desemprego×Reemprego x desemprego de novo. Mas vou tentar a sorte, o não eu ja tenho neh?
Obrigada a todos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade