Olá, boa tarde!
Veja abaixo:
Anexos da Lei Complementar 123/2006
As contribuições previdenciárias serão recolhidas conforme as atividades da empresa, podendo se enquadrar nos seguintes anexos, de forma isolada ou concomitante:
- Anexo I – Comércio (Dispensadas do recolhimento do
INSS Patronal, do RAT e de Outras Entidades)
- Anexo II – Indústria (Dispensadas do recolhimento do INSS Patronal, do RAT e de Outras Entidades)
- Anexo III – Serviços e Locação de Bens Móveis (Dispensadas do recolhimento do INSS Patronal, do RAT e de Outras Entidades)
- Anexo IV – Serviços (Não dispensadas do recolhimento do INSS patronal e do RAT, somente dispensadas de Outras Entidades)
- Anexo V – Serviços cuja apuração será enquadrada pelo fator “r” da
folha de pagamento em relação às receitas (Não dispensadas do recolhimento do INSS patronal e do RAT, somente dispensadas de Outras Entidades)
Empresas optantes do
SIMPLES NACIONAL, enquadradas nos Anexos IV e V da LC 123/2006
INSS DE JULHO:
Recolherão 20% patronal, RAT e a parte descontada dos empregados e contribuintes individuais em GPS Código 2100.
Não recolherão Outras Entidades (Terceiros)
GFIP de JULHO:
- Campo SIMPLES declara "NÃO OPTANTE"
- Campo OUTRAS ENTIDADES digita: 0000
- Campo Código de Pagamento da GPS digita 2100.
FUNDAMENTAÇÃO
IN SRP N° 3/2005 - Art. 274-J - Inserido pela IN RFB 761/2007
IN RFB 763/2007