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Aprendiz Lei 7.238/84

EDNA MARIA DE ALMEIDA PEREIRA

Edna Maria de Almeida Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 16:53

Olá Pessoal, boa tarde.

Gostaria de saber se o Aprendiz demitido pelo empregador, tem direito a indenização ref. a data base Lei 7.238/84.


Obrigada.
Edna Pereira
Supervisora - Departamento RH
@Oculto

+55 Oculto - Ramal: 219

RAFAEL PINHEIRO

Rafael Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 15:46

Olá Edna,

Aprendiz não tem direito a indenização ref. a data base, uma vez que o contrato é por prazo determinado (possui inicio e fim) e não indeterminado.

A indenização adicional prevista no artigo 9º das Leis nºs 6.708/79 e 7.238/84, diz que, quando houver rescisão do contrato de trabalho no período de 30 dias que antecede a data-base da categoria do empregado, não será devida quando houver a extinção do contrato de experiência, uma vez que ela só é devida quando ocorre rescisão sem justa causa.

Espero ter lhe ajudado.

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