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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Auxilio acidente

Francielle Rodrigues Leoni

Francielle Rodrigues Leoni

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 17:14

Boa tarde...Estamos com um funcionário que se afastou da empresa por acidente de trabalho em 13/06/2015 até 31/12/2015, no ano de 2016 o INSS apontou que ele estava apto a trabalhar e ele não apareceu na empresa mais, a partir daí estamos lançando faltas a ele,agora ele apareceu pedindo a demissão....como será o procedimento..ele perde o décimo terceiro..A primeira ferias dele venceu no mes de Outubro quando ele estava de afastado..como devo fazer essa rescisão?

Patricia Teles

Patricia Teles

Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 10:39

Franciele, entendi!

Neste caso se o INSS aferiu que ele estava apto ao trabalho, ele deveria ter esta cartinha do INSS.
Porém fica a pegunta: Ele realmente fez a perícia de retorno ou não?

Pois se, no vencimento da perícia para continuar recebendo auxílio doença ele não compareceu significa que de fato ele não precisa mais deste benefício. Entretanto, ele deveria voltar a empresa, para que esta o enviasse a uma clínica de medicina do trabalho para realizar exames de retorno ao trabalho.
Ele não fez isso correto?
A empresa ficou de mão atadas.

Se ele não compareceu por um mês inteiro, sem justificativas do que aconteceu com o mesmo para comprovar suas ausências, é caracterizado como abandono de emprego.


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Leia o artigo acima.

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