Renan dos Santos Pino
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalAmigos, boa tarde!!
O dissidio aqui da empresa que trabalho é validado no dia 01/01 de cada ano.
Em dezembro demitimos um colaborador e o sindicato colocou uma ressalva que o mesmo teria direito ao dissidio pois anda não teria a porcentagem decidida.
Mas como ele saiu antes do dia 01/01, ele teria direito?
Essa informação é valida?