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Dissidio - Demitido

Renan Dos Santos Pino

Renan dos Santos Pino

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 17:17

Amigos, boa tarde!!

O dissidio aqui da empresa que trabalho é validado no dia 01/01 de cada ano.

Em dezembro demitimos um colaborador e o sindicato colocou uma ressalva que o mesmo teria direito ao dissidio pois anda não teria a porcentagem decidida.

Mas como ele saiu antes do dia 01/01, ele teria direito?

Essa informação é valida?

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 17:24

Renan dos Santos Pino, boa tarde!

Se o funcionário foi dispensado em dezembro com aviso prévio indenizado, considerando a projeção do mesmo, ela atingiria o mês de janeiro, que é o mês do Dissídio. Então ele teria direito a diferenças salariais sim do reajuste.

Agora, se a demissão foi em dezembro, com aviso trabalhado iniciado em novembro e terminando dentro de dezembro, o funcionário na verdade teria direito a multa de 1 salário a seu favor.

abraços

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 17:38

Renan dos Santos Pino,

Entendo que se o pedido de demissão foi no dia 08/12 e ele NÃO cumpriu o Aviso Trabalhado, ele não deve receber não a diferença.

Agora se a demissão foi de Demissão, conforme dito no primeiro texto ( "Em dezembro demitimos um colaborador" ) aí ele teria.

Mas é importante verificar o que diz a Convenção e se não há exceções ou regras específicas (ou bônus, PLR, etc).

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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