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Carga Horária Reduzida

Carla

Carla

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 17:51

Boa Tarde!

Gostaria de uma ajuda.

Temos funcionários que trabalham 40 horas por semanas, totalizando no mês 200 horas.
Queremos contratar funcionários com 30 horas semanais.
O piso salarial é de R$ 1200,00.
Como realizo o calculo proporcional a jornada desses funcionários que terão a carga horária de 30 horas semanais?
Como fica as horas extras?

Obrigada!

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 17:56

Carla, Boa tarde!


O calculo será o piso /220hs = valor hora x a qtde de horas que ele trabalhar, MAS... você deve olhar a CCT, pois a grande maioria já estipula o salário hora para jornada reduzida.

Quanto as horas extras, será a mesma coisa, porém calculada com a base da jornada menor que um funcionário que trabalha 220hs mês.



Abraços !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 08:18

Carla,

Quando você diz que o piso salarial é de R$1.200,00 mensais, você está querendo dizer que este é o piso que está na CCT para empregados que fazem 220 horas mensais ou você quis dizer que R$1.200,00 é o salário dos seus empregados que trabalham 200 horas mensais?

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 08:46

Bom dia.

30 horas semanais são 150 horas mensais.
Se o piso é 1200,00 para 220 horas, para 150 será de 818,18. Valor de 5,45/hora.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 09:02

Juliano de Souza, não vejo impedimento nenhum, se caso o funcionario nao for estagiário ou menor aprendiz.

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 09:10

Creio que pode. Ressalvado o que disse nossa amiga Patricia.

Na verdade quem está perdendo é o empregador. Pois o funcionário poderia trabalhar em regime normal 08hrs por dia, talvez não precisasse pagar horas extras. Mas se preferem trabalhar 06hrs por dia, e fazer extra ...

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 09:13

De fato, se for necessário não vejo problema laborar até 2hs extras se necessário.


Abraços!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 09:54

Fiz essa pergunta porque certa vez um fiscal do MTE questionou o fato de empregados contratados com jornada de 6 horas diárias estarem fazendo horas extras frequentemente, segundo ele poderia ser considerado fraude.

Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 10:05

Sim, existe este entendimento, mas nao existe nenhum impedimento.
Pode ser que ele tenha dito isso se questionando porque contrata 6 hrs e faz hrs extras e nao contrata 8 hrs direto?
Mas como disse, nao existe nenhum impedimento .

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves
Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 10:15

Patrícia Gonçalves,

Exatamente isso mesmo, ele questionou o entendimento de possível fraude pelo fato de contratar com jornada reduzida de 6 horas diárias ao invés de 8 horas diárias. Algo do tipo..."Vou contratar para 6 horas diárias ao invés de 8 horas diárias, quando precisar pago horas extras".

Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 10:18

Bom, ai vai do empregador, pois neste regime quem esta "perdendo" é ele, pois os valores a pagar são mais expressivos, devido as horas extras, as quais tambem entram como media para o 13º com reflexo no valor a pagar.

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves
Monica

Monica

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 10:29

Bom dia !

Tem que observar a Convenção Coletiva.
Tem alguns sindicatos que estipula a carga horária para cada cargo.
Tenho empresas que a convenção só permite trabalhar 200 mensais.

Peça orientação ao sindicato da categoria Carla.

Mais o cálculo é simples - R$ 1200,00 / 200 Hs = 6,00 (valor da hora) * 150 hs = R$ 900,00 ( 150 Horas mensais corresponde a 30 horas semanais).

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