Marcos Soares
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados colegas,
estou com a seguinte dúvida: ao realizar um pgto a um determinado advogado, o mesmo alegou que eu não poderia reter o INSS dele já que é um ato de sucumbência, sinceramente ate o presente não tinha me deparado com o mesmo.
Alguem poderia me ajudar, sobre o caso. O pgto neste caso é passível de retenção dos 11% ou não?
abç e muito grato pela ajuda.