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Retenção no ato da sucumbencia

Marcos Soares

Marcos Soares

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 27 abril 2009 | 12:43

Prezados colegas,

estou com a seguinte dúvida: ao realizar um pgto a um determinado advogado, o mesmo alegou que eu não poderia reter o INSS dele já que é um ato de sucumbência, sinceramente ate o presente não tinha me deparado com o mesmo.

Alguem poderia me ajudar, sobre o caso. O pgto neste caso é passível de retenção dos 11% ou não?

abç e muito grato pela ajuda.

Adilson Pavan de Oliveira

Adilson Pavan de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Administrativo Financeiro
há 15 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2010 | 00:11

Marcos:

Sei que a esta altura esta resposta está atrasada. Mas na verdade não é uma resposta mas sim um comentário. Também tenho este mesmo tipo de problema. No entendimento dos advogados os honorários sucumbenciais não são passíveis de tributação. A meu deveriam sê-lo já que foram pagos por uma pessoa jurídica. A Receita vai ter que se manifestar sobre este tema.
Grato, Adilson

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