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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Cris

Cris

Iniciante DIVISÃO 1 , Atendente
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 09:19

Olá pessoal, meu nome é Cristiane e estou grávida de cinco meses.
Tenho 1 ano e seis meses de empresa, vou tirar férias em agosto desse ano referente ao primeiro período de aquisição. Meu parto está previsto para o mês 11/16.
Em janeiro de 2017 farei 2 anos e gostaria de após o termino da licença tirar férias referente a esse segundo período de aquisição.
Quero saber existe essa possibilidade de retirar duas férias nesse período, ou seja uma antes e outra depois da licença? E se a empresa se recusar
como posso recorrer?

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 09:29

Bom dia.

Se você tem dois anos de empresa, terá direito dos dois períodos. Nada impede de gozar das férias conforme você citou acima.

Porém, quem decide quando funcionário entra em férias é a empresa. Portanto, se a mesma negar o gozo das férias após a licença, você não tem nada a fazer!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 09:35

Após a aquisição do periodo a empresa tem 1 ano para lhe conceder as férias, no momento em que achar conveniente.
Então, como o colega acima citou, nao há nada o que fazer, caso a empresa nao queira lhe conceder as férias como solicitou.

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 09:42

Cris, tente negociar com a empresa, pois ela não é obrigada a conceder no momento em que você quer, e sim, quando atender a necessidade da empresa.



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