Carlos Ruben
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBom dia Senhores,
As faltas de empregados em horas durante o mês (13 horas no total) dá o direito do empregador descontar o DSR?
Conforme o art. 6º da Lei 605/49: Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
No caso o empregado em questão ele trabalhou a semana toda, no entanto teve vários atrasos, até mesmo de 1 hora.
OBS: empregado não recebe por hora e é mensalista.
Obrigado pela ajuda.