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Faltas em horas

Carlos Ruben

Carlos Ruben

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 10:07

Bom dia Senhores,

As faltas de empregados em horas durante o mês (13 horas no total) dá o direito do empregador descontar o DSR?

Conforme o art. 6º da Lei 605/49: Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

No caso o empregado em questão ele trabalhou a semana toda, no entanto teve vários atrasos, até mesmo de 1 hora.
OBS: empregado não recebe por hora e é mensalista.

Obrigado pela ajuda.

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 10:15

Carlos Ruben bom dia!

Para mensalistas, o desconto do DSR não é pacífico. Veja: www.empresario.com.br

Existem entendimentos que deve ser descontado, e outros que não deve. Caberá ao empregador decidir sobre como proceder, e a partir do momento em que efetuar ou não os descontos, não poderá deixar de fazer.

Aqui recomendo que se desconte apenas quando a falta é em dia, mas tem empresas que descontam até mesmo quando é um simples atraso.

Consulte também o sindicato da categoria, e o regulamento interno da empresa (se tiver).

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 10:25

Aqui procedemos com o desconto proporcional, normalmente.
exemplo:

Atrasou 1 hora, perde 1 hora do DSR

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves

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