no regime de escal 12 x 36 os vigilantes que trabalham no primeiro horario das 6:00 da manha as 18:00 da tarde, tambem recebe adicional noturno?
Não, o adicional noturno começa a contar das 22:00 hrs ate as 05:00 hrs do dia posterior.
e no caso da escala coincide com feriado, paga- se horas extras, aos 3 vigilantes o que fica das 18:00 as 6:00 , o que fica das 6:00 as 18:00 e o das 18:00 as 6:00 novamente?
Sim, os funcionarios que estiverem seus horarios e dias coincidentes no feriado, receberao hora extra 100%.
O funcionario da noite anterior ao feriado paga-se apenas horas extras proporcionais ao dia do feriado. Das 18:00 a 23:59 do dia anterior ao feriado é normal, a partir de 00:00 é contado h.e 100%.
Ao funcionario da noite do feriado, paga-se hora extra das 18:00 às 23:59, sendo das 00:00 às 06:00 hora normal, considerando o adicional noturno até as 05:00
*** O adicional noturno incide sobre horas extras