Ana Paula Borba
Prata DIVISÃO 1Trabalho em escala 12x36 noturno.
Na CCT do sindicato em que a empresa está cadastrada não há autorização para tal escala. Muito menos no sindicato referente a minha função que seria o sindicato de Operadores de Telemarketing, onde diz que a escala maxima seria 6 horas diarias. Com 1 hora de descanso e duas pausas de 10 minutos. Mas minha escala são 12 horas ininterruptas.
NR- 17 tbm não dá validade para essa função com escala de 12x36
5.3. O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.
5.3.1. A prorrogação do tempo previsto no presente item só será admissível nos termos da legislação, sem prejuízo das pausas previstas neste Anexo, respeitado o limite de 36 (trinta e seis) horas semanais de tempo efetivo em atividade de teleatendimento/telemarketing.
Caso a empresa não se enquadre no que determina a CCT posse solicitar rescisão indireta do contrato?