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Cálculo - Feriado

Daiana

Daiana

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 16:31

Boa tarde!

Remuneração: R$ 1300,00
Horário do colaborador: das 7:00 às 11:00
Horário trabalhado: das 7:00 às 12:00 (1 hora extra)

Pelo que entendi em outros tópicos pago por hora trabalhada, então seria: 1300/220=5,91*100%= 11,82*6 horas=70,92

Seria isso mesmo?


Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 16:37

Daiana, Boa tarde!

Você precisa identificar qual a jornada laborada pelo funcionário, ou seja: 150, 180, 200, 220 mensal... etc, para posteriormente calcular.

Horário do colaborador: das 7:00 às 11:00


Seg a sexta ?
trabalha aos sabados ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 16:51

Calculo esta correto, porém fora este valor tem o DSR sobre as horas extras.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 17:03

a integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma:
somam-se as horas extras do mês;
divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês;
multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;
multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.

fórmula:


dsr = (valor total das horas extras do mês ) x domingos e feriados do mês x valor da hora extra com acréscimo
número de dias úteis


o sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado.


ou seja: r$ 45,45 /25 *5 = 9,09


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 17:12

De nada Daiana.

Obrigado e igualmente!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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