x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 12

acessos 736

Duvida Rescisão

Tamara Santos Bezerra

Tamara Santos Bezerra

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 17:12

boa tarde ,
gostaria de um auxilio sobre uma rescisão que estou fazendo


data admissão 02/03/2009
Data do inicio do aviso previo trabalhado 20/07/2016
termino do aviso : 18/08/2016
pagamento da rescisao : 19/08/2016

funcionária tem 7 anos de casa será 30 dias trabalhado e os 21 dias restantes pago na rescisão .

projeção do termino do aviso é 08/09/2016 diante disso na rescisao tera que ter 1/12 indenizado de ferias e decimo terceiro ?ou nao fiz a simulação no sistema nao esta calculando gostaria de entender para saber se esta correto

muito obrigada

Nathalia Lima

Nathalia Lima

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 17:27

Boa Tarde,

Sua rescisão deverá sair assim:

- 08/12 de 13º Salário Proporcional.......R$ ?
- 12/12 de Férias Vencidas (se houver)......R$ ?
- 06/12 de Férias Proporcionais.................R$ ?
- 1/3 Constitucional de férias.....................R$ ?
- Saldo de salário de 18 dias.......................R$ ?
- Aviso Previo Indenizado (21 dias)......R$ ?
- 01/12 de 13° Salário Indenizado..............R$ ?
- 01/12 de Férias Indenizadas.........................R$
- 1/3 de Férias Indenizadas..........................R$ ?

Importante consultar na convenção coletiva para ver se não tem nenhuma gratificação pelo tempo de serviço ou até mesmo pela dispensa. Importante lembrar também, se com a projeção do aviso não cai no mês que antecede o dissidio.

Espero ter ajudado.

"A cada minuto de tristeza, perdemos 60 segundos de felicidade."
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 17:28

Tamara Santos Bezerra

Se a projeção cairá em 08/09 não será devido mais 1/12 de 13° , já as férias precisa analisar conforme o período aquisitivo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Ivana

Ivana

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 17:28

Boa Tarde Tamara.

Se entendi bem as datas que coloca-se você terá na rescisão:

Ferias Proporcionais 06 meses (02/03 a 01/08)
Ferias Proporcionais indenizadas 01 mês (02/08 a 01/09)
Não terá adquirido mais um período por que 02/09 até 08/09, não dará 15 dias necessários.

Decimo Terceiro Salário 08 meses (janeiro a agosto)
Não terá decimo indenizado por que não trabalhou 15 dias no mês de setembro.

Espero ter ajudado.

Ivana


Tamara Santos Bezerra

Tamara Santos Bezerra

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 16:10

Periodo de ferias da funcionaria


02/03/2015 a 01/03/2016 = descansou

02/03/2016 a 01/04/2016 = 1/12

02/04/2016 a 01/05/2016 = 2/12

02/05/2016 a 01/06/2016 = 3/12

02/06/2016 a 01/07/2016 = 4/12

02/07/2016 a 01/08/2016 = 5/12

02/08/2016 a 01/09/2016 =6/12 meu sistema esta calculando dessa maneira

projecao final do aviso 08-09-2016

Beatriz Marques Meneses

Beatriz Marques Meneses

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 08:33

Bom dia, tenho um dúvida a respeito do reflexo da licença na rescisão.

Um funcionário foi admitido em 23/02/2015. Em 24/09/2015 ele tirou licença por motivo de doença de 120 dias. O contrato dele foi rescindido em 10/08/2016 com aviso prévio indenizado.
Pergunto, essa licença vai afetar o calculo de férias e 13°? Ele vai receber o proporcional ao que ele trabalhou ou perdeu o direito?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade