Ivana
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBoa Tarde.
Estou cadastrando uma Cooperativa de Trabalho de Catadores de Materiais Recicláveis, pela atividade os cooperados terão direito a aposentadoria especial, por estarem expostos a risco de contaminação. (Código GFIP 4).
Já cadastrei os mesmos no meu sistema na categoria 17 - Contribuinte Individual Cooperado.
Terão uma retirada mensal definida por mês a titulo de remuneração (os mesmos exerceram suas atividades no endereço da cooperativa, não haverá serviços a terceiros), minha duvida é devo recolher a % para aposentadoria especial (meu sistema esta lançando 6%), sobre estas retiradas ou não. Os mesmos não são funcionários mais também não são simplesmente Contribuintes Individuais (autônomos, proprietários....).
Se alguém puder me dar uma luz a respeito, estou mais perdida de cego em tiroteio.
Obrigada.
Ivana