Alzira Serrano
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom Dia Amigos,
Em fevereiro o escritório de Contabilidade fez uma abertura de empresa e a cadastrou no nosso sistema com empresa NORMAL, porém
desde da abertura da mesma essa empresa é enquadrada no SIMPLES NACIONAL.
De fevereiro até maio, a SEFIP/GFIP foi informada como empresa NORMAL e a GPS paga com as alíquotas desse enquadramento.
Agora no pagamento do mês de Junho a própria empresa se atentou ao erro do escritório.
Como devemos proceder referente a essas GPS que no caso foram pagas no regime que não pertencia a empresa?
Posso pedir uma restituição?