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Enquadramento de empresa para sefip/gfip

Alzira Serrano

Alzira Serrano

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 08:21

Bom Dia Amigos,

Em fevereiro o escritório de Contabilidade fez uma abertura de empresa e a cadastrou no nosso sistema com empresa NORMAL, porém
desde da abertura da mesma essa empresa é enquadrada no SIMPLES NACIONAL.
De fevereiro até maio, a SEFIP/GFIP foi informada como empresa NORMAL e a GPS paga com as alíquotas desse enquadramento.
Agora no pagamento do mês de Junho a própria empresa se atentou ao erro do escritório.

Como devemos proceder referente a essas GPS que no caso foram pagas no regime que não pertencia a empresa?
Posso pedir uma restituição?

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 08:39

Bom dia.

Vc deve proceder da seguinte maneira:

1º) alterar o cadastro da empresa e retificar todas as GFIP's do período;

2º) apurar o valor pago a maior de INSS comprarando GFIP retificada X GPS recolhida;

3º) o valor do INSS pago a maior pode ser compensado na própria GFIP do meses seguintes;

4º) Os valores de outras entidades vc deverá fazer PERDCOMP para restuição

Segue link que tambem pode ajudar.

http://www.manualdocontador.com.br/Conteudo/3106/3.html

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
camila

Camila

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 16:27

Boa tarde,

Preciso de uma ajuda esclarecimento.
Então a menina da contabilidade não me informo que a empresa havia saído do simples nacional, e com isso a sefip foi informada como se empresa estivesse no simples, mas passou a ser lucro presumido.
Minha dúvida é, as guia de GPS que foram emitidas como simples nacional,quando na verdade era para serem geradas como lucro presumido, vão ter algum problema futuramente?
Como devo proceder?

Desde já agradeço!!

Att
Camila Oliveira

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 16:42

Camila, segue os passos do nosso amigo Agnaldo, porem seu caso é o inverso, você tava
recolhendo um valor menor, então voce precisa retificar as GFIP's, e identificar o valor da diferença
que vai ser pra mais e fazer os devidos recolhimentos.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 16:58

Camila


Acredito que você também vai precisar pedir a retificação da GPS, informando o código correto depois que refizer as Gfips ....

camila

Camila

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 09:09

Bom dia ,Mariana.

Então a empresa desenquadrou em Janeiro desde ano,por motivo de divida.
Fez o parcelamento e está pagando,o grande problema é que não fui informada e enviei a Sefip como Simples Nacional no cod 2003.
Não sei como fazer essa retificação,estou um tanto perdida.


Att
Camila

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 09:18

Camila bom dia.
Vc deve enviar a sefip novamente, com enquadramento correto.
Assim que o sistema processar as novas gfips serão geradas as pendencias, diferenças no recolhimento, e vc deverá recolher com multa e juros essa diferença

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