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Funcionário não quer cumprir horário de almoço

Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 17:31

Pessoal
Eu trabalho em uma empresa onde somos 3 pessoas, tendo 1 assistente que não tem o costume de sair para almoçar por opção própria. Ela almoça na mesa de trabalho e hoje cumpre o seu horário de trabalho normalmente.
Quando ela sai para almoçar, ela o faz em 20 minutos.
Pergunta: pode trazer algum risco trabalhista para a empresa no futuro?
Apesar de no contrato de trabalhar constar o horário de almoço, a empresa não possui o ponto eletrônico por não possuir a quantidade mínima de empregados.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 17:39

Marcelo Rosa

Isso é complicado.

Se o telefone toca ela atende? Se chega email ela responde? Se chega cliente ela atende? Tudo isso configurará hora extra.

Se realmente é inviável ela sair do escritório para cumprir seu hr de almoço integral, sugiro aplicar o ponto manual e orientá-la a não trabalhar neste hr.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Roseli Corrêa

Roseli Corrêa

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 18:25

Marcelo,

Este funcionário marca o ponto quando retorna mais cedo do almoço?
Eu sugiro que você faça um formulário informando que, é proibido hora extra no intervalo intrajornada, sem que seja autorizado por escrito pelo seu gestor, e guarde uma cópia assinada na prontuário do funcionário. Não sei se vai te salvar, mas já é alguma coisa.


Leia a súmula 437 do TST. Você pode ter problemas sim com reclamação trabalhista .







"Tolera a verdade alheia na mesma medida em que seja tolerada a tua. "
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 20:01

Marcelo Rosa,

Concordo com a amiga Karina, evite essa funcionaria dentro da empresa no horário de almoço, tive um caso parecido com o seu que a funcionaria alegou que não tinha horário de almoço, a empresa teve que pagar todas essas ''horas extras''

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 20:16

Oi Roseli
O ponto é marcado em papel mesmo. Ela tem marcado sempre 12:00 a 13:00, independente de fazer menos de 1 hora ou não fazer hora de almoço.
Ela não assina o ponto. Apenas envia por e-mail.
O que você sugere para evitarmos ou reduzirmos riscos trabalhistas?

MATHEUS MARCON

Matheus Marcon

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 08:25

Olá Marcelo Rosa
Tivemos um caso parecido onde a empregada insistiu em descumprir a ordem de não ficar nas dependências da empresa, acabamos demitindo para evitar problema! Te aconselho a deixar tudo registrado, faça um oficio colocando que a hora de almoço é de 12:00 - 13:00 por exemplo e que a empresa não autoriza que os empregados permaneçam na empresa e muito menos façam horas extras... converse com a empregada, pois, mesmo marcando esse horário britânico no seu ponto pode lhe gerar dores de cabeça.

Matheus Marcon
Assessor de RH
Skype: matheusmarcon123
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 08:48

Marcelo Rosa

Além das orientações já prestadas, se ela insistir nesse comportamento vc pode aplicar advertências, suspensão e depois demissão sem justa causa mesmo.

Outra ideia seria fazer um acordo no Sindicato para reduzir o hr de almoço dela para 30 min apenas, assim ela poderia chegar 15 min mais tarde e sair 15 min mais cedo para compensar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Roseli Corrêa

Roseli Corrêa

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 14:33

Marcelo,

Ainda existe o problema da marcação britânica, que não é acolhida pelos juízes em caso de reclamação trabalhista. Eles enxergam a fraude neste tipo de marcação e a mesma seve como prova contra o empregador.

Não há o que se falar em "evitar", e sim tomar uma medida efetiva, pq este caso é causa ganha , é o tipo de causa que o advogado nem precisa se esforçar.

Se a sua empresa não possui um manual de regras e conduta, onde o funcionário toma ciência logo na admissão , e mesma que tenha, eu faria um aditivo informando as proibições e as punições, caso isso venha ocorrer e é claro, isso deve ser entregue a TODOS os funcionários, e teria esse documento assinado no prontuário de cada um.

Só tenha o cuidado na hora de redigir, em não exagerar nas punições e proibições. As proibições devem proteger o empregador, sem lesar o empregado.

Eu deixaria claro que horas extras só devem ser feitas após a autorização do gestor, (e paga-las corretamente evidentemente) pq demonstra que a empresa não é contra a pagar horas extras, desde que necessárias.

Caso amanhã, apareça um reclamação trabalhista você pode alegar que o funcionário agiu de má fé.

Todo o empregador tem o direito e o dever de se proteger de comportamentos inadequados para empresa por parte de seu funcionários, lembrando sempre que deve ser de forma educada, sem expor o empregado.

Outra coisa. Um advertência deve ocorrer no momento do fato.
Você não deve advertir um funcionário 15, 20 dias depois, pois já caracterizou o perdão tácito.

Bom..esse é meu entendimento e espero ter dado pelo menos uma luz.






"Tolera a verdade alheia na mesma medida em que seja tolerada a tua. "
Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 22:46

Pessoal
Obrigado pela atenção. Tivemos uma conversa com a funcionário e a orientamos a cumprir o intervalo de 1 hora.
Acho que essa foi a melhor e a mais pacífica solução.

Abraços a todos!

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 07:46

Bom dia Marcelo Rosa , que bom que resolveu!

As vezes esquecemos que uma boa conversa pode ser a solução para os nossos problemas.
Obrigado pelo retorno!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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