Boa Tarde Laizia!
Bem como você citou não há informativos alegando que outra pessoa com a procuração pode dar entrada no seguro desemprego, mas dependendo da situação conforme citado abaixo creio eu que se for caso de doença grave, incapacidade de locomoção ou reclusão pode ser que essa pessoa consiga dar entrada no seguro sim.
Mas aconselho que, para ter informações mais concretas, dirija-se a ao órgão responsável SINE, entre outros.
A quem o benefício pode ser pagoO Seguro desemprego deve ser pago sempre ao trabalhador que recebê-lo pessoalmente, há porém hipóteses em que o benefício pode ser pago para um procurador ou beneficiário do trabalhador.
O pagamento do seguro desemprego poderá ser pago aos herdeiros do trabalhador em caso de morte deste, sendo devido o valor até a data do óbito, neste caso os beneficiários deverão obter alvará judicial específico para este fim, sendo necessário procurar um advogado para receber o benefício.
No caso de o trabalhador ser preso, também poderá ser pago o benefício a um procurador, desde que o presidiário não possua outro tipo de renda ou seus dependentes não recebam o auxílio reclusão.
Também é possível o saque por procuração ao trabalhador que esteja doente, tendo passado por perícia médica do
INSS que constate doença grave, incapacidade de locomoção ou ainda doença contagiosa
Como deve ser a procuração para o recebimento do seguro desemprego por procurador?A procuração para recebimento do seguro desemprego deve sempre ser pública, ou seja é necessário que o trabalhador e o procurador compareçam ao cartório ou, ainda, que o cartório vá ao local onde o trabalhador se encontra, seja em casa, hospital ou presídio.
A procuração deverá especificar a modalidade de seguro desemprego a ser recebida, se formal, pescador artesanal, empregado doméstico ou resgatado da condição análoga à de escravo, fazer referência ao requerimento do seguro, e a razão que lhe dá direito ao recebimento do seguro, por exemplo, se dispensa sem justa causa, período de proibição de pesca etc.
A procuração produzirá efeitos apenas para aquele benefício e não poderá ser utilizada para outros pagamentos que o trabalhador venha a receber, devendo, para tanto, fazer nova procuração pública.