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Ferias 20 dias e 10 depois

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 10:12


Gostaria de saber se a empresa poderia no fim de ano pode dá 20 dias de ferias e deixar pra dá os outros 10 dias no ano seguinte...sobre o pagamento dos 20 dias o pagamento do 1/3 é sobre os 20 dias?

Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 10:16

Bom dia Marcos,

O empregador tem que dar quantos dias no mínimo de férias? Se o empregado quiser vender mais de 10 dias de férias, ele pode? Se ele quiser tirar apenas 5 dias, por exemplo, de férias, ele pode?
As férias devem ser aproveitadas num período contínuo, mas havendo situação excepcional (ou mesmo acordos sindicais ou convenções coletivas), elas poderão ser fracionadas em dois períodos, sendo que nenhum deles poderá ser inferior a 10 dias. Contudo, se o empregado teve muitas faltas injustificadas no período aquisitivo, terá uma diminuição proporcional dos dias de férias conforme dados previstos em lei.


Basicamente é isso que citei a cima, porém, cada Sindicato tem suas particularidades, dá uma olhada na convenção coletiva pra ver o que diz sobre as férias.


sobre o pagamento dos 20 dias o pagamento do 1/3 é sobre os 20 dias?

Sim.

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