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Rescisão em período de dissídio

LUIZ ANTONIO PESSI BARRETO

Luiz Antonio Pessi Barreto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 10:35

Bom dia, o dissídio onde trabalho ainda não saiu, e ontem assinei o aviso.

A minha rescisão deverá ser calculada com o valor do salário, ou do valor já corrigido com dissídio?

Quais meus direitos em relação ao dissídio?

Obrigado.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 10:37

Luiz Antonio Pessi Barreto, Bom dia!

Por não se tratar de culpa por parte da empresa, não terá multa na rescisão, porém quando sair o dissidio deverá ser feito uma rescisão complementar com o valor da diferença salarial que será reajustada.



Abraços !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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