Juliano de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosOlá amigos,
Recebi aqui uma nota fiscal de um novo cliente autônomo que presta serviços como leiloeiro.
Neste caso, o autônomo leiloeiro prestou serviços no valor de R$30.000,00 para uma Pessoa Jurídica não optante pelo simples nacional.
Desta forma, a PJ irá deve reter o valor máximo da contribuição previdenciária (R$570,88), irá reter também o valor referente ao IRRF conforme tabela progressiva vigente, e além disso, a PJ terá que arcar com mais 20% (R$6.000,00) de INSS patronal na GPS mensal.
O procedimento correto é este mesmo?
Será que existe algum outro detalhe que estou deixando de analisar?
Muito obrigado a todos!