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Nota Fiscal - Autônomo Leiloeiro

Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 11:55

Olá amigos,

Recebi aqui uma nota fiscal de um novo cliente autônomo que presta serviços como leiloeiro.

Neste caso, o autônomo leiloeiro prestou serviços no valor de R$30.000,00 para uma Pessoa Jurídica não optante pelo simples nacional.

Desta forma, a PJ irá deve reter o valor máximo da contribuição previdenciária (R$570,88), irá reter também o valor referente ao IRRF conforme tabela progressiva vigente, e além disso, a PJ terá que arcar com mais 20% (R$6.000,00) de INSS patronal na GPS mensal.

O procedimento correto é este mesmo?

Será que existe algum outro detalhe que estou deixando de analisar?

Muito obrigado a todos!



Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 13:32

Carlos Alberto dos Santos, muito obrigado!

O ISS já está ok.

Muitas vezes as empresas (não optantes pelo Simples) não prestam atenção no detalhe do INSS patronal na contratação dos profissionais autônomos, daí depois se assustam com o valor "a mais" que o serviço de fato custou. Outras vezes a pessoa que presta serviço se identifica como empresa e depois emite a NF como profissional autônomo.

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