x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 526

Repasse Dissidio alteração de Função

ANA CAROLINA GOMES FERREIRA

Ana Carolina Gomes Ferreira

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 14:01

Trabalho na empresa desde 2014, em 2015 foi aprovado dissidio de 9%, a empresa repassará o retroativo em Agosto 2016, acontece que mudei de função, mas continuo na mesma empresa. Terei direito ao retroativo do ano passado, mesmo sendo de outro sindicato?

Roseli Corrêa

Roseli Corrêa

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 14:41

Ana,

Você não menciona a data de alteração, mas o correto é aplicar o dissidio retrativo ao período em que você ainda fazia parte deste sindicato.

Se foi o período todo, 100% de aplicação, caso contrário aplica-se a proporcionalidade.






"Tolera a verdade alheia na mesma medida em que seja tolerada a tua. "

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade