
Ana Carolina Gomes Ferreira
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Trabalho na empresa desde 2014, em 2015 foi aprovado dissidio de 9%, a empresa repassará o retroativo em Agosto 2016, acontece que mudei de função, mas continuo na mesma empresa. Terei direito ao retroativo do ano passado, mesmo sendo de outro sindicato?