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obrigação de fornecer vale transporte

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 10:35

Bom dia!

Gostaria de tira uma duvida com os colegas.

Sei que não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los. Porem eu li uma matéria na qual diz que se o funcionário possui transporte próprio (carro, bicicleta etc), o empregador não e obrigado a fornecer o vale transporte.

A questão que eu tenho é um funcionário que trabalha a um ano na mesma empresa e optou na contratação a não utilização do vale transporte porem agora esta requerendo o beneficio. Ele mora na mesma quadra da empresa e sempre utilizou a bicicleta como transporte.

Como ficaria teria que pagar o retroativo já que não a distancia minima?

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 10:40

Eduarda, entendo que a empresa deverá começar a pagar, a partir do momento em que ele solicitou o VT.
Se ele solicitou agora, deverá começar a pagar de agora em diante.
A empresa colheu assinatura dele no processo de admissão, dizendo que ele possuía seu próprio meio de locomoção?



Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 10:42

Eduarda, Bom dia!

Por mais que o funcionário tenha meios de transportes PARTICULARES, se solicitado a empresa deverá arcar com a despesa, uma vez que é dever do empregador fornecer o meio de transporte para locomoção casa x trabalho, trabalho x casa.

Quanto a segunda questão, não terá que pagar retroativo, já que foi escolha do funcionário não requerer o auxilio transporte.

Importante sempre solicitar a assinatura no termo de solicitação e ou oposição do vt.


Abraços!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 10:43

Sim, tenho o documento no qual ele não opta pelo vale transporte. A questão também e que o empregador esta achando injusto pagar vale transporte sendo que ele mora tao perto da empresa e tem transporte próprio.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 10:48

Eduarda, é complicado, pois ele (empresa) não pode se opor a fornecer.
E não esqueça de colher assinatura e datar o pedido de requerimento.



Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 10:50

Eduarda

Se ele tem transporte próprio não importa, o que deve ser analisado é se ele utiliza desse transporte próprio para ir trabalhar....E se ele vendeu a bicicleta? E se o filho dele vai precisar utilizar para ir a escola?

O fato é que ele vai precisar de agora em diante e a empresa deve fornecer.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 10:50

Eduarda

O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.

Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.



Claro ! Devemos sempre analisar a distância, pois muito das vezes de fato é desnecessário a utilização.

Quanto ao meio de transporte próprio eu PARTICULARMENTE entendo que o funcionário não tem que ser 'obrigado' a utilizar, justamente por ser particular, sendo assim a empresa caso solicitado devera arcar com a despesa.


Abraços !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 11:09

Pessoal foi essa matéria eu eu li, sei que não e uma fonte com embasamento em leis. Mas por que na Lei 7.418 de 1985 eles dizem que o empregado tem que apresentar comprovante de endereço. Já que a distancia não interfere no direito ao beneficio. Ele mora tão próximo ao trabalho que as linha de ônibus nem passa perto assim. A questão não e nem ele ter transporte proprio e por que e próximo de mais do emprego.

meusalario.uol.com.br

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 11:14

É bem como eu disse:

Claro ! Devemos sempre analisar a distância, pois muito das vezes de fato é desnecessário a utilização.



Se é notório que o uso do transporte não se faz necessário a empresa deverá informar o funcionário, onde o mesmo deverá compreender a falta de necessidade de condução para sua locomoção até o trabalho.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 11:15

Eduarda, seria interessante você enfatizar que o VT só poderá ser utilizado no trajeto casa x trabalho, trabalho x casa.
Que qualquer utilização diferente dessa poderá acarretar em até uma justa causa.



Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 11:16

Eduarda

Entendo que essas questões não cabem à empresa questionar. Ele não é obrigado a ir trabalhar a pé mesmo que vc considere perto entende?

O que vc pode e deve fazer é monitorar o uso, se sobrar vale no final do mês vc pode questioná-lo ou se descobrir que ele está vendendo por exemplo deve adverti-lo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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