Eduarda
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia!
Gostaria de tira uma duvida com os colegas.
Sei que não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los. Porem eu li uma matéria na qual diz que se o funcionário possui transporte próprio (carro, bicicleta etc), o empregador não e obrigado a fornecer o vale transporte.
A questão que eu tenho é um funcionário que trabalha a um ano na mesma empresa e optou na contratação a não utilização do vale transporte porem agora esta requerendo o beneficio. Ele mora na mesma quadra da empresa e sempre utilizou a bicicleta como transporte.
Como ficaria teria que pagar o retroativo já que não a distancia minima?