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Contrato Determinado

ILVANA REGINA SAPLA DE OLIVEIRA

Ilvana Regina Sapla de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 14:47

Boa tarde!!!
Estou com uma duvida no seguinte:
A empresa contratou funcionário pelo Contrato Determinado, que seria de 5 dias (18/07 a 22/07)
A carga horária diária da empresa é de 8:48, para compensação do sábado.
No caso do contrato determinado que é apenas de 5 dias (segunda à sexta) qual a carga horária diária seria para este funcionário, para fins de calculo na rescisão?
Fiz a rescisão com 8 horas diárias, devido que o contrato terminou no dia 22/07 (sexta-feira).
Que no meu entendimento, se fosse o termino no dia 23/07, dai seria 8:48 hrs.
Desde já agradeço atenção.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 07:41

Bom dia.

Se ele é horista, para fins rescisórios ele deve receber pela quantidade de horas que trabalhou!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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