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Contribuição da Previdência sobre o Empresário Individual

Alexandre Pessoal

Alexandre Pessoal

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 00:33

Boa noite,
Prezados Colegas,
Estou com uma cliente, que assumi agora pouco, que está com uma lista extensa no site da Rec. Fed. sobre a Ausência de Gefip, desde 2010.
Essa pessoa é de Natureza Jurídica - 213-5 - EMPRESARIO (INDIVIDUAL) . E apesar de o antigo colega que tratava de seus informes ter garantido que não é necessário a contribuição previdenciária por parte dela como pessoa jurídica, eu não encontro respaldo na legislação e tampouco no próprio site sobre os detalhes da legislação, e adicionalmente a lista de pendencias contribui para isso, portanto recorro a esse grupo, que apesar de acompanhar há algum tempo somente agora me cadastrei para tentar conseguir alguma orientação.
Detalhes:
Essa pessoa, já tinha o carnê do INSS e sempre contribuiu´( valor mínimo) como autônomo , profissional de nível superior (há mais de 20 anos), porém em determinado momento devido a oportunidade de firmar contrato com um empresa em 2009, foi impelida a constituir um CNPJ para emissão de NFS. Como regularizar isso sem penalizar esse cliente? não acredito que gere débitos, pois sempre contribuiu, e continua contribuindo para previdência como autônomo habitualmente.

Lei 8.212
DOS CONTRIBUINTES
Seção I
Dos Segurados
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
II - como empregado doméstico:
V - como contribuinte individual:
f) o titular de firma individual urbana ou rural........

Atenciosamente
Alex Carvalho

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Consultor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 09:21

Bom dia Alexandre,

Também acredito que não vai gerar débitos, porém, o correto seria que este empresário fizesse a retirada de pró-labore e consequentemente tivesse a retenção do INSS na folha de pagamento. Sugiro que inicie o cálculo de pró-labore a partir de agora. E se ainda ficar com um "pé atrás" sobre o recolhimento por meio do carnê, entre em contato com a Previdência Social.

Esperto ter lhe ajudado.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 15:26

Alexandre Pessoal

A pendência na Receita vc resolverá enviando uma GFIP sem movimento na 1° competência de 2010 que consta em aberto.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
AUSTELIO SOUZA DE JESUS

Austelio Souza de Jesus

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 15:34

Prezado Alexandre, boa tarde!

O empresário não tem obrigação de fazer a Contribuição para o INSS se ele não realizar a retirada de Pró-Labore.

Neste caso, ele faria a retirada de lucros da empresa, e como o nome já diz lucros, presume-se que já foi realizada a apuração dos resultados e consequentemente seus impostos e contribuições já foram pagos.

Caso ele opte por querer contribuir, basta ele deduzir 11% do valor de seu Pró-Labore para contribuição Previdênciária.

Quanto às Pendências junto à receita Federal, basta enviar SEFIP sem movimento conforme mencionado pela colega Karina Louzada.

Espero ter ajudado!

Abraço!

Werica Silva Goncalves

Werica Silva Goncalves

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 15:46

Ola boa tarde,

A respeito das ausência de GFIP, você vai enviar sem movimento a de janeiro e dezembro de 13º de cada ano para sanar esse problemas, mas já deixe claro para sua cliente que isso pode gerar multa no futuro, e a multa por não envio de GFIP de no caso de sem movimento de no valor de 250,00 por mês enviado.

E outra coisa se sua cliente optar por não recolher o pro labore continua enviado as GFIP negativas para que não haja novamente esse problema.

Espero ter ajudado.

Alexandre Pessoal

Alexandre Pessoal

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 00:26

Prezados Colegas, muito obrigado pelos esclarecimentos, principalmente quanto a GEFIP.

Complementando o quadro:
Realmente nunca fez o registro da retirada do Pro-labore, pois tocava a conta PJ como conta PF fosse, misturando totalmente as entidades.

Quanto aos esclarecimentos acima,
Fiquei somente na dúvida se nesse caso, o empresário individual é "obrigado" a fazer o recolhimento através da PJ ao invés de seguir através pessoa física como autônomo. Detalhe é que a atuação como PJ é somente para atender um determinado cliente, uma vez que possui outros clientes que não exigem a Nota Fiscal de Serviço, e dessa forma faz somente o recibo como profissional liberal.
Até onde sei, mesmo que contribuísse,em ambos, digo, tanto pela pessoa física, quanto pela jurídica, isso não retornaria para si próprio, pois nem reduziria o tempo de contribuição e tampouco aumentaria sua aposentadoria.

Pessoal, fiquei surpreso com a ajuda de vocês, achei que iria demorar dias até ter uma ajuda do grupo, como acontece com outros foruns que participo não voltado para nossa atividade.

Um Grande abraço a todos
Alex

AUSTELIO SOUZA DE JESUS

Austelio Souza de Jesus

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 09:24

Prezado Alexandre,

Complementando aí o esclarecimento do que ainda ficou em dúvida.

O que ele recebe como pessoa Jurídica e emite Notas Fiscais para isso e paga os seus Tributos em cima desta receita, ele não tem a obrigatoriedade de ter que pagar alguma contribuição sendo que ja foram auferidos lucros.

Se ele recebe de outro clientes e presta serviços como autônomo para os mesmos, se esses forem empresas, deverão efetuar o pagamento destes serviços prestados em forma de RPA - Recibo de Pagamento de Autônomos. Nesta RPA já são deduzidos na fonte pagadora os tributos e contribuições como IR, ISSqn e INSS.

Agora se ele não emite nota e não recebe nem via RPA creio que a saída para este caso seria ele ter um controle em um livro caixa para se apurar o resultado mensal e ele ir efetuando o pagamento do impostos e contribuições pelo carnê leão para o IR e GPS para INSS.

Agora se ele optar por não efetuar o pagamento dos impostos e contribuições destas receitas que ele obtém sem nota fiscal e sua movimentação em conta bancária for muito superior ao que ele declara anualmente, ele estará passível de ser convidado a ter uma conversa com o Leão para mais esclarecimentos. Visto que agora as instituições financeiras têm de informar ao BACEN a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre.

Espero ter ajudado!

Alexandre Pessoal

Alexandre Pessoal

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 23:45

Prezado Austelio,
Estou de acordo com essas suas orientações, e já tinha inclusive falado com ele sobre a emissão de outras notas NFS-e ao invés de seguir com livro caixa, mas preciso que ele me passe o quanto está produzindo fora da PJ, para avaliar se é valido ou não, dado o quanto será devido para de IR.
De qualquer forma muito obrigado pelo suporte.

Atenciosamente,
Alex

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