Angelat1
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos HumanosBom dia!
Faço o registro no mediador de acordos coletivos de trabalho, como redução de jornada, há bastante tempo. E sempre tive esse registro, como documento oficial. No entanto, alguém me trouxe a informação de que esse registro para ter validade deve estar também no diário oficial da união, ou só terá validade quando aparecer no DOU.
Alguém poderia por favor me esclarecer essa dúvida?!
Aguardo