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Registro de acordo coletivo de trabalho no mediador x diário

AngelaT1

Angelat1

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 09:37

Bom dia!
Faço o registro no mediador de acordos coletivos de trabalho, como redução de jornada, há bastante tempo. E sempre tive esse registro, como documento oficial. No entanto, alguém me trouxe a informação de que esse registro para ter validade deve estar também no diário oficial da união, ou só terá validade quando aparecer no DOU.

Alguém poderia por favor me esclarecer essa dúvida?!

Aguardo

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 15:20

Angela,

O local correto para registro de Convenção/Dissidio/Acordos de Trabalho é através do Mediador do Ministério do Trabalho. Nunca ouvi falar que necessitaria do DOU. Sugiro entrar em contato com o pessoal do Ministério do Trabalho e tirar para sempre esta dúvida.

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