
Mailson Freitas de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)Bom dia,
O funcionário trabalhou três anos em determinada empresa, possuindo assim, o direito a receber cinco parcelas de seguro desemprego.
Dados:
Demitido em 30/04/2016
Reemprego: 18/07/2016
Dias sem trabalhar: 78 dias
Nessa situação, ele tem direito a receber o seguro por causa desses 78 dias que ele ficou desempregado??? Supondo que ele fique desempregado seis meses após, ele teria direito a sacar o restante das parcelas?
Grato,