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Recolhimento INSS

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 16 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 10:06

Bom dia,

Gostaria de saber se uma empresa que era lucro simples e foi desenquadrada do simples e passou a ser lucro presumido, só que continuou a recolher o inss como simples pode ter algum problema ?

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 15:34

Marcelo,

Você terá que recolher as diferenças, pq no simples vc só recolhia o que era descontado dos funcionários e pro labore, quanto a presumida a empresa recolhe a sua parte tbm, os 20% empresa 1% 2% ou 3% SAT e 5,8 terceiros.
Att
Vanja

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 16 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 17:18

Ok, isso eu sei, só que o problema é que já foi recolhido há alguns meses como simples e a empresa já estava desenquadrada, e eu queria saber se pode haver algum problema já que ela já fez o recolhimento como simples ao invês de presumido ?

Marina Duarte Silvestre Dias

Marina Duarte Silvestre Dias

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 17:55

Marcelo,

A empresa ficou devendo a parte da empresa no caso os 20% mais as outras porcentagens de RAT e Terceiros, quanto aos funcionários vocês teriam que ter pago do mesmo jeito.
O que você tem que fazer é procurar um jeito de pagar esses outros valores. Acho que você terá que fazer parcelamento se foram muitos meses.
Espero ter ajudado.

Abraços.

Marina

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